O MDFe (Manifesto de Documento Fiscal eletrônico) é o padrão adotado de documentação digital único, desenvolvido para simplificar a burocracia no transporte de cargas.
Ele veio para substituir o sistema impresso, a exemplo da CL-e e do Manifesto de Carga Modelo 25, e sua existência ocorre apenas no âmbito digital, veiculando os documentos fiscais transportados à carga.
Assim, é obrigação das empresas de todo o país que prestam serviços de transporte emitir um MDFe — tanto para aquelas que têm sua frota própria quanto para as que têm frotas arrendadas, alugadas ou contratadas.
O intuito é não só agilizar o cadastro em lote dos documentos fiscais da empresa e do transporte, mas também simplificar as obrigações como um todo.
Com isso, o tempo de fiscalização nas vias se torna menor, uma vez que o agente governamental poderá verificar todos os documentos em um só local. Isso agiliza a operação e reduz o tempo de entrega.
Com a unificação dos processos, o MDFe facilita as atividades dos gestores e dos órgãos reguladores, já que o Fisco pode acompanhar as operações comerciais em tempo real.
Além de ser um documento fiscal obrigatório, o MDFe tem o intuito de facilitar a fiscalização durante um transporte de cargas, pois agrupa diversos CTe em apenas um documento.
De acordo com o Ajuste SINEEF 21/2010, o manifesto de carga é de emissão obrigatória para todas as empresas que trabalham com o transporte de cargas fracionadas e de lotação.
Dessa forma, todo transportador ou prestador de serviço de carga deve utilizar esse documento. Para isso, é necessário estar cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e possuir um Certificado Digital válido.
Lembrando que a emissão do manifesto de carga deve ser realizada antes do início do transporte, e o documento deve ser enviado à SEFAZ do estado de origem da carga para aprovação.
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“Uma vida simples e tranquila traz mais alegria que a busca pelo sucesso em uma inquietação constante”.
– Albert Einstein
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