O transporte de cargas no Brasil exige uma série de documentações fiscais obrigatórias na intenção de regularizar as operações logísticas, e um dos principais é o CTe: Conhecimento de Transporte eletrônico.
Ao deixar de gerar esse documento obrigatório, a transportadora pode receber multas e até mesmo ter a mercadoria apreendida em postos fiscais, é por isso que a circulação em território nacional sem ele é proibida.
Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o CTe para fazer a emissão do documento e transportar sua carga sem dificuldades.
O Que é CTe?
CTe significa Conhecimento de Transporte eletrônico. Trata-se de um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
Por ser um documento eletrônico, isso significa que toda a sua existência é digital, ou seja, ele é emitido e armazenado apenas por meios eletrônicos.
O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
“Não posso dar-lhe a fórmula para o sucesso, mas posso dar-lhe a fórmula do fracasso. É: Tente agradar a todos.“
– Herbert Bayard Swope
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